PAGAMENTOS A PESSOA FÍSICA POR SERVIÇOS PRESTADOS:



1. Conforme regulamentação do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, a contribuição a ser descontada pela entidade beneficente de assistência social isenta das contribuições patronais, corresponde a 20% (vinte por cento) da remuneração paga, devida ou creditada ao contribuinte individual a seu serviço, observado o limite máximo da salário-de-contribuição.

2. Para efeito de dedução de valores já pagos ao INSS, no mês de referência, através de outras empresas, instituições, etc, os comprovantes daqueles pagamentos deverão ser entregues ao Setor de Pessoal do IBAM. Pagamentos efetuados à Previdência do setor publico ou Privada não são dedutíveis.

3. De acordo com a legislação sobre ISS (Imposto Sobre Serviços) no Municipio do Rio de Janeiro, as Pessoas Físicas estão sujeitas à retenção na fonte, do respectivo imposto, em todos os pagamentos realizados, exceto o previsto no ítem 4, abaixo.

4. As Pessoas Físicas que não estiverem sujeitas à retenção na fonte, em decorrência do que estabelece a legislação, deverão entregar ao Setor de Pessoal do IBAM os documentos hábeis que comprovem o não enquadramento na situação acima.

5. A legislação, disponível para consulta no Setor de Pessoal do IBAM, prevê a isenção para os profissionais autônomos não estabelecidos, desde que sejam feitas declarações comprobatórias, de acordo com modelo aceito pela Secretaria Municipal da Fazenda do município do Rio de Janeiro.

6. De acordo, também, com a legislação em vigor a assinatura nos RPAs é obrigatória. Entre em contato com o Setor de Pessoal do IBAM para regularização de eventuais pendências de assinaturas, facilitando o trâmite de pagamentos futuros.

7. Os pagamentos serão realizados, após autorização da Área contratante, mediante a emissão de RPA's que deverão ser assinados no campo próprio. A falta de assinatura em determinado RPA poderá ensejar o adiamento do pagamento correspondente até a sua regularização.

8. Para efeito de cálculo dos valores constantes no RPA informe ao Setor de Pessoal do IBAM o número de inscrição no INSS ou PIS, sem o que não será possível dar seguimento ao processo de pagamento.

9. Enviar ao Setor de Pessoal do IBAM cópia da Carteira de Identidade, CPF e Carteira do Conselho da Classe.

10. Os pagamentos serão liberados nas datas previstas após o cumprimento das exigências legais citadas acima e quaisquer outras pertinentes.

11. Entre em contato com secretaria da Área onde o serviço foi contratado, para regularização de eventuais pendências e atualização de dados cadastrais.


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