Mais de 80% dos partidos não registram os 30% de candidaturas exigidas pela lei

29/10/2010

20.10.2010 -Levantamento feito pela Secretaria de Políticas para as Mulheres e pelo site Mais Mulheres no Poder Brasil demonstra que, em 2010, apenas 17,3% dos partidos em todos os estados e no Distrito Federal respeitou a lei de cotas para as mulheres. De acordo com a lei (nº 9.594/97, alterada pela lei nº 12.034/09), os partidos devem registrar um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas nos pleitos para a Câmara Federal, Assembléias Legislativas e Câmara Distrital. A lei estabelece o mínimo de 30% e o máximo de 70% de vagas para as candidaturas de cada sexo.



O estado que proporcionalmente mais respeitou a lei de cotas foi o Mato Grosso do Sul, onde 54,54% dos partidos ou coligações cumpriram o percentual mínimo de candidaturas femininas. Goiás foi o estado em que os partidos e coligações menos cumpriram a lei, com apenas 5,26% dos partidos atingindo o percentual mínimo de 30%.



Individualmente, o partido que mais atendeu à legislação foi o PSTU. A legenda também foi a que mais optou por preencher 100% das vagas com nomes femininos: para deputada federal em Pernambuco e no Paraná; e para deputada estadual no Amazonas, Amapá, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul.

 Fonte: www.observatoriodegenero.gov.br

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