26/11/2010
A concessão da licença maternidade às bolsistas atende a reivindicação
da SPM e ANPG/
19.11.2010-A partir de agora as mães que fazem pós-graduação têm o direito à icença maternidade de até quatro meses com o pagamento das bolsas,
desde que o parto ocorra durante o período de vigência do benefício. A
decisão é da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(Capes), de acordo com a Portaria 220, publicada no dia 12 deste mês. O
benefício é válido para todas as modalidades de bolsas.
A concessão da licença maternidade às bolsistas atende a uma
reivindicação da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) desde
seu 1º Encontro Pensando Gênero e Ciência, em 2006, quando as
participantes aprovaram a recomendação de que a licença maternidade
fosse estendida às bolsistas do sistema CAPES/MEC e CNPq/MCT.
A Ministra Nilcéa Freire encaminhou estas recomendações à direção dos
dois órgãos, sugerindo a concessão destes benefícios. A conquista é
também da Associação Nacional dos Pós-Graduandos que fez recorrentes
campanhas reivindicando a extensão do pagamento.
*Cientistas brasileiras podem exercer a maternidade sem desvantagem*
A SPM reiterou a antiga demanda da Associação Nacional de Pós-Graduandos
(ANPG), da Coordenação da Área de Saúde Coletiva do Conselho
Técnico-Científico da Educação Superior sugerida pela representação da
ABRASCO - Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva no
Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM). Esta demanda também faz
parte do Projeto de Lei 2315/2003 do Deputado Jorge Bittar (PT/RJ) que
no artigo 5, que trata desta questão.
Para a economista Hildete Pereira de Melo, coordenadora do Programa
Mulher e Ciência na SPM, a decisão permite que as futuras cientistas
brasileiras possam exercer a maternidade, que esta não seja um fator que
as coloque em situação de desvantagem em suas carreiras e sim uma opção
a que todas as mulheres têm direito.
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