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Gestão dos Sistemas de Iluminação Pública
Elaboração de Projetos
Novas Tecnologias
»Atuação em IP »Gestão dos Sistemas de IP    
 
No artigo 30 de nossa Constituição é citado que a Prefeitura tem o dever e a responsabilidade de organizar e prestar os serviços de interesse local, sendo a iluminação pública um desses serviços. Sendo assim esta deve ter competência para implantação, expansão, operação e manutenção, podendo, estes serviços, serem prestados por órgão/empresa pública municipal ou contratados. A Prefeitura também deve instituir ajuda de custo cobrada aos usuários, para a manutenção dos sistemas de IP, adotar método de fiscalização para controlar e assegurar a qualidade dos serviços, definir padrões técnicos e implantar programas de combate ao desperdício.

Atualmente a maioria das Prefeituras encontra dificuldades físicas e financeiras para o cumprimento dessas responsabilidades com qualidade. Seria ideal se fosse possível a integração das partes envolvidas, satisfazendo seus desejos, por exemplo:

Concessionária
  » Adimplência    » Cadastros Atualizados    » Baixo Risco Financeiro    » Qualidade
  » Satisfação do Cliente e da População

Prefeitura
  » Recursos para Investir    » Manutenção Eficaz    » Valorização da sua Cidade
  » Agilidade no Atendimento das Demandas    » Aumento da Atividade Econômica
  » Melhor Resultado para os Recursos Aplicados    » Retorno Político Positivo

População
  » Segurança    » Maior uso da cidade à noite    » Novas Oportunidades Econômicas
  » Ver resultados permanentes da ação política    » Maior orgulho da sua cidade
  » Call-Center para reclamações

Atualmente, surgem no mercado, empresas que pregam um novo modelo para os sistemas de iluminação pública. Este novo modelo consiste em uma gestão dos sistemas de Iluminação Pública que compreende os seguintes itens:

  • Cadastro Dinâmico e Informatizado  
  • Eficiência Energética
  • Expansão, Melhorias e Iluminações Especiais
  • Operação e Manutenção Corretiva e Preventiva
  • Administração da Conta de Energia
  • Gestão da Sinalização de Trânsito
Este é um serviço que se é cobrado por ponto iluminado da cidade, um valor fixo durante o período de contrato que normalmente é em torno de 5 anos. Este serviço normalmente vem acompanhado de um software que servirá de base para o gerenciamento do parque de iluminação pública e sinalização de trânsito. O trabalho de aplicação da gestão dos sistemas de iluminação pública e/ou sinalização de trânsito, seguem as seguintes etapas:
  • Levantamento do patrimônio existente no parque  
  • Geo-Referenciamento dos Pontos
  • Alimentação do software
  • Etiquetagem dos pontos
  • Eficiência Energética
  • Criação de Call-Center
  • Equipe de Manutenção interligada com o Call-Center
  • Expansões e Iluminações especiais
  • Administração das contas de energia

Nos sistemas de iluminação pública atuais, estão sendo aplicadas as lâmpadas de vapor de sódio alta pressão nas vias que não necessitam de boa reprodução de cores, enquanto os logradouros que requerem melhor reprodução recebem lâmpadas multi vapor metálico.

A RCE, em parceria com empresas que possuem softwares de gerenciamento dos sistemas de iluminação pública, oferece este serviço para os municípios. Para maiores informações entre em contato conosco clicando aqui.