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» Sistema Nacional de Proteção dos Direitos Humanos

As primeiras discussões em torno da idéia de se criar um Sistema Nacional de Proteção aos Direitos Humanos surgiram na VI Conferência Nacional dos Direitos Humanos, em 2001. A sociedade civil organizada, em especial, o Movimento Nacional de Direitos Humanos expôs naquela Conferência o primeiro documento que apontava as premissas, antecedentes e justificativas para uma ação deste porte.

A idéia de um Sistema Nacional de Proteção dos Direitos Humanos se funda em três razões que foram colhidas a partir da experiência e do processo histórico da luta pela efetivação dos direitos humanos, quais sejam: Direitos Humanos são universais, indivisíveis e interdependentes; Direitos Humanos implicam em políticas públicas; Direitos Humanos exigem instrumentos e mecanismos de proteção articulados e sistemáticos. Vale dizer que tais razões estão expressas em Pactos, Tratados e Convenções Internacionais, ratificados e assinados pelo Brasil.

Idealizado inicialmente por organizações não-governamentais, o Sistema Nacional de Proteção terá sua implementação associada ao envolvimento direto e comprometimento dos gestores e legisladores federais, estaduais e municipais, membros do poder judiciário e do Ministério Público. De acordo com as próprias palavras contidas no documento disponibilizado abaixo a superação dos obstáculos depende da "Mobilização da sociedade para que a construção desta proposta não seja ato de alguns e sim resultado de um processo efetivamente coletivo e que represente passo significativo na garantia dos direitos humanos."

Leia na integra o Documento final do Sistema Nacional dos Direitos Humanos



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