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» Sistema Nacional de Proteção dos Direitos Humanos
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As primeiras discussões em torno da idéia de se criar um Sistema Nacional de Proteção aos Direitos Humanos surgiram na VI Conferência Nacional dos Direitos Humanos, em 2001. A sociedade civil organizada, em especial, o Movimento Nacional de Direitos Humanos expôs naquela Conferência o primeiro documento que apontava as premissas, antecedentes e justificativas para uma ação deste porte.
A idéia de um Sistema Nacional de Proteção dos Direitos Humanos se funda em três razões que foram colhidas a partir da experiência e do processo histórico da luta pela efetivação dos direitos humanos, quais sejam: Direitos Humanos são universais, indivisíveis e interdependentes; Direitos Humanos implicam em políticas públicas; Direitos Humanos exigem instrumentos e mecanismos de proteção articulados e sistemáticos. Vale dizer que tais razões estão expressas em Pactos, Tratados e Convenções Internacionais, ratificados e assinados pelo Brasil.
Idealizado inicialmente por organizações não-governamentais, o Sistema Nacional de Proteção terá sua implementação associada ao envolvimento direto e comprometimento dos gestores e legisladores federais, estaduais e municipais, membros do poder judiciário e do Ministério Público. De acordo com as próprias palavras contidas no documento disponibilizado abaixo a superação dos obstáculos depende da "Mobilização da sociedade para que a construção desta proposta não seja ato de alguns e sim resultado de um processo efetivamente coletivo e que represente passo significativo na garantia dos direitos humanos."
Leia na integra o Documento final do Sistema Nacional dos Direitos Humanos
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