Home
 


  

Busca na Web:
      
>> O que é a RCE?
>> Cadastre-se
>> Links
>> Fale Conosco
 
   
   
   
     
Geração
Distribuição
Usos Finais
Medidas Administrativas
Alternativas Tecnológicas
Novas Edificações
»Atuação em Prédios Públicos »Medidas Administrativas    
 
Denominamos uma ação de eficiência energética que não implique em nenhum tipo de custo excedente para o consumidor, de medidas administrativas.

É aconselhável que toda unidade consumidora tenha um setor que trate do gerenciamento e planejamento energético da mesma, se possível seja criada uma CICE – Comissão Interna de Conservação de Energia, a qual será responsável pela elaboração, implantação e acompanhamento das metas de Programa de Conservação de Energia, e divulgação dos seus resultados nas dependências do estabelecimento.

São atribuições básicas da CICE:

I - Levantar o potencial de redução de despesas com energia;

II - Elaborar o Programa de Conservação de Energia, com suas metas e justificativas no sentido a redução de consumo; submetendo-o ao dirigente máximo do órgão ou entidade, e divulgá-lo após sua aprovação;

III - Empreender ações visando conscientizar e envolver todos os servidores no Programa de Conservação de Energia;

IV - Participar da elaboração das especificações técnicas para projetos, construção e aquisição de bens e serviços, bem assim das conseqüentes licitações que envolvam consumo de energia;

V - Manter permanente análise dos consumos de energéticos por intermédio das cópias dos comprovantes de pagamentos que lhe serão encaminhadas pelo setor responsável;

VI – Gerenciar, através de software computacional, o consumo das diferentes cargas existentes, compará-los com índices máximos de consumo a serem respeitados;

VII - Participar da elaboração do Programa de Manutenção Preventiva, com vistas à otimização do consumo de energéticos;

VIII - Promover avaliação anual dos resultados obtidos e propor programa para o ano subseqüente.


Assim que começamos a interagir com o consumo de energia elétrica, o primeiro passo está relacionado a classificação tarifária das unidades consumidoras, a qual, em certos casos, com uma simples alteração do contrato de fornecimento de energia com a concessionária economizamos até 30 % no valor da conta.

Segundo a resolução nº456 da ANEEL, podemos sempre pedir alteração do contrato de faturamento junto a concessionária de energia quando implantarmos alguma medida ou projeto de eficiência energética, ou seja, tanto no início de um diagnóstico quanto no final de um projeto de eficiência energética, a principal medida administrativa é a análise contratual junto a concessionária de energia local.

Medidas Administrativas estarão sempre ligadas a alteração de horários de funcionamento de cargas ou na mudança de hábitos de consumo dos que freqüentam e consomem energia na unidade em questão, ambos incidem diretamente nos valores contratados junto as concessionárias de energia elétrica possibilitando uma alteração contratual mais vantajosa.

Toda e qualquer informação sobre alteração de contratos de fornecimento estão contidos na resolução nº 456 da ANEEL, ou se preferirem consultar a concessionária, a qual tem obrigação de ajudar o consumidor a obter um contrato de fornecimento adequado, tanto tecnicamente como financeiramente, as suas necessidades de consumo.

<voltar ao topo>