Denominamos
uma ação de eficiência energética
que não implique em nenhum tipo de custo
excedente para o consumidor, de medidas administrativas.
É aconselhável
que toda unidade consumidora tenha um setor
que trate do gerenciamento e planejamento
energético da mesma, se possível
seja criada uma CICE – Comissão
Interna de Conservação de Energia,
a qual será responsável pela
elaboração, implantação
e acompanhamento das metas de Programa de
Conservação de Energia, e divulgação
dos seus resultados nas dependências
do estabelecimento.
São atribuições
básicas da CICE:
I - Levantar o potencial
de redução de despesas com energia;
II - Elaborar o Programa
de Conservação de Energia, com
suas metas e justificativas no sentido a redução
de consumo; submetendo-o ao dirigente máximo
do órgão ou entidade, e divulgá-lo
após sua aprovação;
III - Empreender ações
visando conscientizar e envolver todos os
servidores no Programa de Conservação
de Energia;
IV - Participar da elaboração
das especificações técnicas
para projetos, construção e
aquisição de bens e serviços,
bem assim das conseqüentes licitações
que envolvam consumo de energia;
V - Manter permanente
análise dos consumos de energéticos
por intermédio das cópias dos
comprovantes de pagamentos que lhe serão
encaminhadas pelo setor responsável;
VI – Gerenciar,
através de software computacional,
o consumo das diferentes cargas existentes,
compará-los com índices máximos
de consumo a serem respeitados;
VII - Participar da elaboração
do Programa de Manutenção Preventiva,
com vistas à otimização
do consumo de energéticos;
VIII - Promover avaliação
anual dos resultados obtidos e propor programa
para o ano subseqüente.
Assim que começamos a interagir com
o consumo de energia elétrica, o primeiro
passo está relacionado a classificação
tarifária das unidades consumidoras,
a qual, em certos casos, com uma simples alteração
do contrato de fornecimento de energia com
a concessionária economizamos até
30 % no valor da conta.
Segundo a resolução
nº456 da ANEEL, podemos sempre pedir
alteração do contrato de faturamento
junto a concessionária de energia quando
implantarmos alguma medida ou projeto de eficiência
energética, ou seja, tanto no início
de um diagnóstico quanto no final de
um projeto de eficiência energética,
a principal medida administrativa é
a análise contratual junto a concessionária
de energia local.
Medidas Administrativas estarão
sempre ligadas a alteração de
horários de funcionamento de cargas
ou na mudança de hábitos de
consumo dos que freqüentam e consomem
energia na unidade em questão, ambos
incidem diretamente nos valores contratados
junto as concessionárias de energia
elétrica possibilitando uma alteração
contratual mais vantajosa.
Toda e qualquer informação
sobre alteração de contratos
de fornecimento estão contidos na resolução
nº 456 da ANEEL, ou se preferirem consultar
a concessionária, a qual tem obrigação
de ajudar o consumidor a obter um contrato
de fornecimento adequado, tanto tecnicamente
como financeiramente, as suas necessidades
de consumo.
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