Com
a promulgação da Lei
nº 10.295, que dispõe
sobre a Política Nacional
de Conservação e Uso
Racional de Energia, através do
estabelecimento de níveis máximos
de consumo ou mínimos de eficiência
para o funcionamento de equipamentos
elétricos, de indicadores para os
diversos tipos de edificações e
de requisitos básicos para a arquitetura
bioclimática, as prefeituras terão
que se adaptar na normalização dos
procedimentos construtivos nos seus
códigos de obras e cadernos de encargos
e fiscalizar, nos prédios existentes,
o cumprimento da lei na troca dos
equipamentos obsoletos por outros
mais eficientes. |
Consumo
Clássico de
um Prédio Público
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