O módulo de Cadastro eletrônico de Contribuintes – CeC® permite que as empresas prestadoras e tomadoras de serviços do Município possam ter acesso as ferramentas tecnológicas que o IBAM disponibiliza.
Entre os benefícios que o módulo do CeC® proporciona estão a simplificação e agilidade no processo de cadastramento, a interação dos usuários com o sistema e funcionários do Município, a garantia das informações da base de contribuição, a eliminação de registros indevidos e a redução de custos de processamento. Não será necessário que o contribuinte se desloque até o Paço Municipal uma vez que o processo é eletrônico sendo que o envio dos documentos comprobatórios pode ser realizado via Sedex ou carta registrada através dos Correios.
O módulo permite também que os prestadores de serviços sediados em outros Municípios possam realizar o cadastro facilitando-se assim o processo de emissão do Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviços - RANFS®.
Quanto à segurança, os dados estarão sempre em sintonia com as normas legais que disciplinam o ISSQN e representarão o universo de todos os prestadores e tomadores de serviço do Município.