NFS-e - O que é

O tomador de serviços, como obrigação acessória, é co-responsável pelo documento fiscal, e deve garantir a verificação dos dados através da Internet, informando o CNPJ do Prestador, o número da NFS-e, o valor da nota e do respectivo imposto.
O resultado pode ser a impressão ou o envio do documento fiscal gerado, usualmente denominado de comprovante eletrônico. É possível utilizar papel comum e qualquer impressora nesse procedimento, e há a forma eletrônica, com e-mail ao tomador.
No processo de divulgação, são realizados os esclarecimentos aos servidores, aos contribuintes e a sociedade, principalmente aos contadores. A implantação da Central do ISSQN será acompanhada da execução de um plano de publicidade e educação fiscal - divididos em campanhas de implantação, educação e informação.
A NFS-e contém campos que reproduzem as informações enviadas pelo contribuinte e outros que são de responsabilidade do Fisco. Uma vez gerada, a NFS-e não pode mais ser alterada, admitindo-se, unicamente por iniciativa do contribuinte, ser cancelada ou substituída, hipótese esta em que deverá ser mantido o vínculo entre a nota substituída e a nova.
A NFS-e deve conter a identificação dos serviços em conformidade com os itens da Lista de Serviços, anexa à Lei Complementar n°116, de 2003, acrescida daqueles que foram vetados e de um item "9999" para "outros serviços".
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