Como funciona
RPS
A evasão fiscal e a inadimplência diminuem muito o volume de ISSQN arrecadado pelos Municípios. O sistema de gestão fiscal do IBAM resolve esse problema, sem a necessidade do aumento da alíquota, respeitando a legislação e o bom contribuinte, de modo mais prático, mais ágil e mais garantido.
O tomador de serviços, como obrigação acessória, é co-responsável pelo documento fiscal, e deve garantir a verificação dos dados através da Internet, informando o CNPJ do Prestador, o número da NFS-e, o valor da nota e do respectivo imposto.
O resultado pode ser a impressão ou o envio do documento fiscal gerado, usualmente denominado de comprovante eletrônico. É possível utilizar papel comum e qualquer impressora nesse procedimento, e há a forma eletrônica, com e-mail ao tomador.
No processo de divulgação, são realizados os esclarecimentos aos servidores, aos contribuintes e a sociedade, principalmente aos contadores. A implantação da Central do ISSQN será acompanhada da execução de um plano de publicidade e educação fiscal - divididos em campanhas de implantação, educação e informação.
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
- Totalmente aderente ao Padrão Modelo Nacional
- Permite que no ato de emissão da NFS-e as informações sejam capturadas pelo Sistema WebISS®
- Permite cadastrar prestadores de fora do Município
- Correção dos eventuais erros apontados pelo sistema e depois da conclusão de todas as conferências, confirma ou não a emissão da NFS-e
- Possibilita o registro das retenções federais como PIS, CONFINS, CSLL, INSS e IR, Modelo Nacional
- Salva os dados na forma de rascunho, para posterior complementação e efetiva emissão
- Finaliza o documento, transformando-o efetivamente em NFS-e, com geração de elementos de segurança como Código Hash e o Selo Digital Inteligente - SDI®
Funções da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
- Permitir o preenchimento automático dos dados cadastrais, tanto do prestador quanto do tomador quando estes forem de dentro do Município
- Possibilitar múltiplos lançamentos com mesma alíquota em linha com o Modelo Nacional
- Salvar os dados da forma rascunho, para posterior complementação no formulário eletrônico
- Finalizar o documento, transformando-o efetivamente em NFS-e, com geração de elementos de segurança com Código Hash, para segurança eletrônica e o Selo Digital Inteligente, com código bi-dimensional, QR Code™, para segurança quando impresso e cancelamento, com posterior validação da fiscalização
Geração de NFS-e
A NFS-e contém campos que reproduzem as informações enviadas pelo contribuinte e outros que são de responsabilidade do Fisco. Uma vez gerada, a NFS-e não pode mais ser alterada, admitindo-se, unicamente por iniciativa do contribuinte, ser cancelada ou substituída, hipótese esta em que deverá ser mantido o vínculo entre a nota substituída e a nova.
A NFS-e deve conter a identificação dos serviços em conformidade com os itens da Lista de Serviços, anexa à Lei Complementar n°116, de 2003, acrescida daqueles que foram vetados e de um item "9999" para "outros serviços".
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