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Tecnologia Inovadora
Gestão, controle e redução à evasão fiscal

Processo de criação da DeS®-IF


Todo o processo de criação da DES-IF foi coordenado e realizado através dos seguintes procedimentos e fóruns de discussão:

  • Encontro dos técnicos indicados pelas Capitais, para análise dos procedimentos e sistemas existentes.
  • Definição das equipes de Negócios e TI – Tecnologia de Informação.
  • Reuniões da Câmara Técnica da ABRASF.
  • Busca da sinergia com outros órgãos fiscalizadores.
  • Interação com as demais entidades envolvidas neste processo de criação.

Entidades/Órgãos participantes deste processo

  • ABRASF – Associação Brasileira dos Secretários de Finanças das Capitais.
  • SRFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil.
  • SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados.
  • BACEN – Banco Central do Brasil.
  • BOVESPA – Bolsa de Valores de São Paulo.
  • CVM – Comissão de Valores Mobiliários.
  • FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos.
  • FENASEG – Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalização.
  • ABRASCA – Associação Brasileira das Companhias Abertas.

Aspectos Relevantes

Regras que nortearam o comitê nas discussões sobre a criação do projeto da DeS®-IF:

  • Criação de um padrão nacional, ao qual as prefeituras poderiam aderir, gratuitamente.
  • As soluções considerando as necessidades específicas de informação e as tecnologias de cada um dos municípios.
  • A implementação ocorrerem sob a responsabilidade de cada prefeitura que aderir ao projeto (desenvolvimento ou aquisição de aplicativos, obtenção da infra-estrutura necessária e adoção de padrões de segurança).
  • O processo ser uma forma de racionalizar e padronizar as obrigações tributárias, permitindo a redução de custos para as instituições financeiras.
  • Permitir um mecanismo de melhoria do controle do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
  • Definir um sistema de gerenciamento do movimento econômico das instituições financeiras.
  • Garantir a consistência e qualidade das informações.
  • Permitir o compartilhamento das informações entre os entes fiscalizadores.
  • Uniformizar todos os entendimentos sobre a tributação das instituições financeiras.
  • Previsão da integração com o projeto nacional do SPED.

 

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