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Tecnologia Inovadora
Gestão, controle e redução à evasão fiscal

Conceito da DeS®-IF


A DeS®-IF, Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras, é uma obrigação acessória estruturada com base na escrita contábil, de existência exclusivamente digital, para controle e apuração do ISSQN devido pelas Pessoas Jurídicas obrigadas a utilizar o COSIF - Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional.

Sua finalidade principal é oferecer subsídios para a auditoria, apuração e lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e é constituída de 03 Módulos:

  • Apuração Mensal do ISSQN.
  • Demonstrativo Contábil;
  • Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis.

Esta declaração, consiste na declaração em meio magnético ou eletrônico dos seguintes dados das instituições financeiras e equiparadas:

  • Balancetes e lançamentos contábeis;
  • Demonstrativos de apuração da receita tributável;
  • Declaração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.

Para atender a esta obrigação acessória o contribuinte necessitará:

  • Gerar as informações nos formatos definidos;
  • Entregá-las ao Fisco segundo periodicidade estabelecida;
  • Guardar as informações e os arquivos da DeS®-IF pelo período decadencial.

Esta declaração será gerada e armazenada eletronicamente através de solução disponibilizada pelas prefeituras com a finalidade de exportação e transmissão dos dados que devem ser declarados. Também ficarão disponíveis ferramentas de validação e certificação das informações.

A geração e entrega da DeS®-IF é de inteira responsabilidade da instituição financeira que deverá documentar as suas operações dentro das regras contábeis legalmente aceitas e determinações exaradas pelo Banco Central do Brasil – BACEN.

A validade jurídica da DeS®-IF será garantida através de certificação digital.

Objetivo da funcionalidade

  • objetivo do desenvolvimento da DeS®-IF, Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras é a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico.

    Este sistema visa corrigir a situação atual onde cada ente tributante estabelece e exige informações e dados em modelos e conceitos diferenciados, com desenvolvimento tecnológico e formas especificas para as instituições.

    Esta situação além de gerar um enorme desembolso financeiro para o atendimento de toda a gama de informações solicitadas por cada ente tributante cria também diversos transtornos e aumenta significativamente a possibilidade de incorreções e erros nas informações apresentadas.

    Por este motivo este modelo nacional permite uma racionalização e padronização das obrigações tributárias e que deverá ser adotado progressivamente pelos municípios.

    Com a implantação deste documento eletrônico temos o intuito de alcançar as seguintes melhorias e benefícios:

    Para a sociedade:

    • Diminuição do uso de papel.
    • Contribuir com a preservação do meio ambiente através da eliminação da emissão de documentos fiscais em papel.

    Para as instituições:

    • Redução dos custos de desenvolvimento, treinamento e manutenção de sistemas.
    • Simplificação de obrigações acessórias e redução dos custos de cumprimento das obrigações pela eliminação da diversidade de declarações.
    • Dispensa da emissão de Nota Fiscal de Serviço.
    • Redução da interferência fiscal no ambiente operacional e administrativo das instituições.
    • Simplificação e redução de obrigações acessórias, com a possibilidade de eliminação de redundâncias pela aderência ao SPED.
    • Redução dos custos de aquisição, impressão, guarda e envio de documentos fiscais.
    • Possibilidade de aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do “Custo-Brasil”).

    Para a administração tributária:

    • Aprimoramento do controle fiscal e maior rapidez e eficiência na obtenção dos registros de operações de prestação de serviços.
    • Possibilidade de otimizar a atuação das administrações tributárias municipais através da adoção de soluções tecnológicas que propiciem o aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais.
    • Melhoria da qualidade das informações e dados obtidos, com a conseqüente diminuição dos custos e possibilidade de intercâmbio entre os entes tributantes.
    • Possibilidade de aumento do consentimento e redução da litigiosidade
    • Aprimoramento do controle fiscal e maior agilidade dos processos de trabalho.
    • Possibilidade da uniformização do tratamento tributário aos fatos declarados.
    • Padronização da identificação dos fatos geradores do ISSQN devido aos municípios.
    • Aumento da validade jurídica da declaração - certificação e assinatura digital - segurança, não repúdio e integridade dos dados declarados.
    • Aumento da sinergia dos Municípios com BACEN, CVM e SRFB e maior garantia de acesso a informação.
    • Possibilidade de maior participação no aprimoramento do COSIF.
    • Melhores condições de combate à sonegação fiscal e possibilidade do aumento da arrecadação com a conseqüente melhoria no atendimento das necessidades sociais.
    • Aumento da integração das administrações tributárias e racionalização dos custos de gestão fiscal;
    • Disseminação do conhecimento e tecnologia.

 

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