Conceito da DeS®-IF
A DeS®-IF, Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras, é uma obrigação acessória estruturada com base na escrita contábil, de existência exclusivamente digital, para controle e apuração do ISSQN devido pelas Pessoas Jurídicas obrigadas a utilizar o COSIF - Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional.
Sua finalidade principal é oferecer subsídios para a auditoria, apuração e lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e é constituída de 03 Módulos:
- Apuração Mensal do ISSQN.
- Demonstrativo Contábil;
- Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis.
Esta declaração, consiste na declaração em meio magnético ou eletrônico dos seguintes dados das instituições financeiras e equiparadas:
- Balancetes e lançamentos contábeis;
- Demonstrativos de apuração da receita tributável;
- Declaração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
Para atender a esta obrigação acessória o contribuinte necessitará:
- Gerar as informações nos formatos definidos;
- Entregá-las ao Fisco segundo periodicidade estabelecida;
- Guardar as informações e os arquivos da DeS®-IF pelo período decadencial.
Esta declaração será gerada e armazenada eletronicamente através de solução disponibilizada pelas prefeituras com a finalidade de exportação e transmissão dos dados que devem ser declarados. Também ficarão disponíveis ferramentas de validação e certificação das informações.
A geração e entrega da DeS®-IF é de inteira responsabilidade da instituição financeira que deverá documentar as suas operações dentro das regras contábeis legalmente aceitas e determinações exaradas pelo Banco Central do Brasil – BACEN.
A validade jurídica da DeS®-IF será garantida através de certificação digital.
Objetivo da funcionalidade
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objetivo do desenvolvimento da DeS®-IF, Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras é a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico.
Este sistema visa corrigir a situação atual onde cada ente tributante estabelece e exige informações e dados em modelos e conceitos diferenciados, com desenvolvimento tecnológico e formas especificas para as instituições.
Esta situação além de gerar um enorme desembolso financeiro para o atendimento de toda a gama de informações solicitadas por cada ente tributante cria também diversos transtornos e aumenta significativamente a possibilidade de incorreções e erros nas informações apresentadas.
Por este motivo este modelo nacional permite uma racionalização e padronização das obrigações tributárias e que deverá ser adotado progressivamente pelos municípios.
Com a implantação deste documento eletrônico temos o intuito de alcançar as seguintes melhorias e benefícios:
Para a sociedade:
- Diminuição do uso de papel.
- Contribuir com a preservação do meio ambiente através da eliminação da emissão de documentos fiscais em papel.
Para as instituições:
- Redução dos custos de desenvolvimento, treinamento e manutenção de sistemas.
- Simplificação de obrigações acessórias e redução dos custos de cumprimento das obrigações pela eliminação da diversidade de declarações.
- Dispensa da emissão de Nota Fiscal de Serviço.
- Redução da interferência fiscal no ambiente operacional e administrativo das instituições.
- Simplificação e redução de obrigações acessórias, com a possibilidade de eliminação de redundâncias pela aderência ao SPED.
- Redução dos custos de aquisição, impressão, guarda e envio de documentos fiscais.
- Possibilidade de aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do “Custo-Brasil”).
Para a administração tributária:
- Aprimoramento do controle fiscal e maior rapidez e eficiência na obtenção dos registros de operações de prestação de serviços.
- Possibilidade de otimizar a atuação das administrações tributárias municipais através da adoção de soluções tecnológicas que propiciem o aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais.
- Melhoria da qualidade das informações e dados obtidos, com a conseqüente diminuição dos custos e possibilidade de intercâmbio entre os entes tributantes.
- Possibilidade de aumento do consentimento e redução da litigiosidade
- Aprimoramento do controle fiscal e maior agilidade dos processos de trabalho.
- Possibilidade da uniformização do tratamento tributário aos fatos declarados.
- Padronização da identificação dos fatos geradores do ISSQN devido aos municípios.
- Aumento da validade jurídica da declaração - certificação e assinatura digital - segurança, não repúdio e integridade dos dados declarados.
- Aumento da sinergia dos Municípios com BACEN, CVM e SRFB e maior garantia de acesso a informação.
- Possibilidade de maior participação no aprimoramento do COSIF.
- Melhores condições de combate à sonegação fiscal e possibilidade do aumento da arrecadação com a conseqüente melhoria no atendimento das necessidades sociais.
- Aumento da integração das administrações tributárias e racionalização dos custos de gestão fiscal;
- Disseminação do conhecimento e tecnologia.
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