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Tecnologia Inovadora
Gestão, controle e redução à evasão fiscal

METODOLOGIA IBAM DE GESTÃO DO ISSQN

A metodologia é uma estratégia de apoio aos Municípios para fortalecimento da gestão das receitas próprias, onde o ISSQN é o foco principal, dado a sua tendência de expansão na economia como um todo.

O IBAM se fortalece, além da sua história, pelo trabalho efetivo de assessoramento, em diversas áreas, e aos processos de gestão do ISSQN, aliado a um conjunto de soluções tecnológicas, onde mensalmente realiza um trabalho de avaliação, refletido em relatórios demonstrando os resultados, críticas construtivas e de ações sugeridas, que auxiliam na busca de oportunidades de incremento de arrecadação.

Os principais objetivos são:

  • Minimizar as captações políticas de dinheiro em Estados e Federação, fortalecendo a autonomia;
  • Oferecer, mais do que um simples sistema, assessoramentos, processos de trabalho, ferramentas eletrônicas e sistemas de gestão;
  • Ações para a conquista da credibilidade na estratégia do Município, atuando não apenas na sonegação, mas também na adimplência;
  • Estar comprometido e ter pró-atividade na execução das atividades que darão conseqüência ao incremento real da receita do ISSQN;
  • Disponibilizar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, como uma das ferramentas eletrônicas, aliada a toda Metodologia de Assessoramento onde o Sistema WebISS® se configura como um ambiente de tecnologia para reposição dos dados e fonte das inteligências para os processos de fiscalização, uma vez que permitirá ao Município uma visão abrangente das atividades e das necessidades dos segmentos econômicos de serviços, visando apoiar estratégias tais como financiamentos, capacitação e assessoramento para o contínuo crescimento e apoio ao empreendedorismo na área de serviços.

 

Fatores Críticos de Sucesso:

Substituição Tributária

O Assessoramento no controle ativo do movimento econômico, com o apoio da NFS-e, minimiza o aspecto da idoneidade do substituto, permitindo a expansão do número de elegíveis, com o total domínio e controle, pelo Município, das informações do movimento econômico.

O processo fortalece o controle sobre a base de arrecadação, pois atividades que outrora se valiam de um simples recibo para prestação de contas das retenções realizadas, agora ficam obrigadas a formalizar por meio da emissão do documento fiscal eletrônico.

O Município passa a obrigar ao Substituto Tributário exigir dos prestadores de fora do Município a realizarem o cadastramento no Sistema WebISS® e exigir a emissão do Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviços - RANFS®.

Isso significa que, além do controle contábil, é de responsabilidade do Substituto a gestão dos impostos retidos dos prestadores de serviço. Não será mais aceito um recibo, e sim um documento fiscal válido, sob-risco de penalidades, conforme explicitado na Lei Complementar 116 e no código tributário do Município.

Por outro lado o Município propicia aos Substitutos Tributários melhores condições para realizarem a gestão deste processo através da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e bem como do Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviços - RANFS®, no caso de prestadores de fora do Município.

Controle e Monitoração do Simples Nacional

O assessoramento, através do Sistema WebISS® permite o monitoramento dos contribuintes optantes do Simples Nacional, confrontando e permitindo visualizar os dados das NFS-e emitidas e o valor recolhido através do arquivo DAF607 – Distribuição de Arrecadação Federal disponibilizado pelo Banco do Brasil e também junto a RFB – Receita Federal do Brasil, facilitando assim a ação da fiscalização sobre esses contribuintes.

Além da baixa bancária disponibilizada pelo Banco do Brasil o sistema importa todas as informações disponibilizadas pela Receita Federal do Brasil – RFB referente ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS e DASN confrontando com os dados contidos no Sistema WebISS® das ações realizadas pelos contribuintes enquadrados neste regime tributário.

O Sistema WebISS® disponibilizará à autoridade fazendária duas possibilidades de gestão:

  • a) Ação Fiscal: Ferramenta analítica com foco na atividade de realização de ação fiscal na emissão de Intimação/Notificação ao contribuinte que descumprir uma obrigação do tipo:
    • a. Divergências entre o valor apurado a partir do movimento econômico registrado na NFS-e e o valor recolhido pelo contribuinte junto a Receita Federal do Brasil – RFB;
    • b. Ao prestador de serviços por não entregar a DeS®;
    • c. Ao prestador de serviços por inadimplência de guias;
    • d. Ao prestador de serviços por divergência em documento fiscal;
    • e. Ao tomador de serviços por divergência em documentos tomados.
      b) Relatórios: Ferramentas de disponibilidade de dados sintéticos e analíticos sobre o comportamento do contribuinte frente ao seu movimento econômico, quantidade de NFS-e emitidas, canceladas ou substituídas, retenções realizadas, concentração de receitas por atividade ou localização territorial, etc, ou seja, inúmeros dados.

Parcelamento

Parcelamento de dívidas, configurando número de parcelas, valores mínimos e percentuais de entrada, multas e juros de mora de todos os parcelamentos, seja de débitos anteriores ou posteriores à implantação, deverão ser processados pelo Sistema WebISS®.

O parcelamento anterior ao novo sistema deverá ser migrado totalmente para o Sistema WebISS® onde o Município se responsabilizará pelo envio dos dados em arquivo modelo “texto”, semelhante ao modelo de dados utilizado pelo “Sintegra”, a ser disponibilizado na implantação da nova sistemática de controle do ISSQN

Estimativa

Para os contribuintes de pequeno movimento econômico ou de rudimentar organização contábil onde se enquadram a maioria dos contribuintes ou mesmo para os casos em que culturalmente a comunidade não solicita documentos fiscais como, por exemplo: oficinas, copiadoras, motel, borracharia, etc, dispomos de um sistema composto no enquadramento dos referidos contribuintes na tradicional prática da Estimativa ou Estimativa Mínima para contribuintes não optantes do Simples Nacional.

O enquadramento do contribuinte na Estimativa Mínima consiste em realizar um levantamento estratégico e ordenado destes contribuintes que normalmente não emitem documento fiscal e que passarão a ser enquadrados no regime de Estimativa Mínima sem a desobrigação das obrigações acessórias inclusive a de emissão da NFS-e no momento do fato gerador ou da emissão do RPS que terá que ser convertido em NFS-e. O seu movimento econômico mensal será o maior valor apurado entre o movimento apresentado na NFS-e e o valor definido como Estimativa Mínima. 

O valor da Estimativa ou Estimativa Mínima será realizado através do levantamento de informações fornecidas pelo contribuinte, através de cópias de despesas, a partir das quais o Sistema WebISS® irá calcular e sugerir um valor respaldado nas informações de mercado. Para os casos da Estimativa Mínima orientamos que no momento do cadastramento dos contribuintes para ter acesso ao novo sistema, seja estipulado um valor mínimo a ser considerado como Estimativa Mínima por atividade, visando enquadrar os referidos contribuintes, até que a autoridade fazendária possa realizar uma análise documental de todas as despesas e informações a serem disponibilizadas pelos contribuintes para uma definição mais realista do valor personalizado para o enquadramento da Estimativa Mínima.

Intimação e Auto de Infração Eletrônica

O IBAM disponibiliza um módulo que auxilia ao corpo de fiscalização na identificação de contribuintes que não estão cumprindo com as obrigações principais e acessórias definidas pelo Código Tributário Municipal. Em caráter educativo, o Sistema WebISS® é capaz de enquadrar contribuintes omissos em relação às suas obrigações e gerar as respectivas Intimações eletrônicas para que entrem em contato com o Município e coloquem a situação devidamente em dia. Caso o contribuinte não regularize a sua situação a autoridade fazendária, no simples acesso ao sistema poderá gerar o Auto de Infração Eletrônico para o mesmo.

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