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Tecnologia Inovadora
Gestão, controle e redução à evasão fiscal

Geração de NFS-e

A NFS-e contém campos que reproduzem as informações enviadas pelo contribuinte e outros que são de responsabilidade do Fisco. Uma vez gerada, a NFS-e não pode mais ser alterada, admitindo-se, unicamente por iniciativa do contribuinte, ser cancelada ou substituída, hipótese esta em que deverá ser mantido o vínculo entre a nota substituída e a nova.

A NFS-e deve conter a identificação dos serviços em conformidade com os itens da Lista de Serviços, anexa à Lei Complementar n°116, de 2003, acrescida daqueles que foram vetados e de um item "9999" para "outros serviços".

É possível descrever vários serviços numa mesma NFS-e, desde que relacionados a um único item da Lista, de mesma alíquota e para o mesmo tomador de serviço. Quando a legislação do Município assim exigir, no caso da atividade de construção civil, as NFS-e deverão ser emitidas por obra.

A identificação do prestador de serviços será feita pelo CNPJ, que pode ser conjugado com a Inscrição Municipal, não sendo esta de uso obrigatório.

A informação do CNPJ do tomador do serviço é obrigatória para pessoa jurídica, exceto quando se tratar de tomador do exterior.

A competência de uma NFS-e é o mês da ocorrência do fato gerador. O sistema assumirá automaticamente o Mês/Ano da emissão do RPS ou da NFS-e, o que for inferior, podendo ainda o contribuinte informar uma competência anterior.

A base de cálculo da NFS-e é o Valor Total de Serviços, subtraído do Valor de Deduções previstas em lei.

O Valor do ISS é definido de acordo com a Natureza da Operação, a opção pelo Simples Nacional, o Regime Especial de Tributação e o ISS Retido, e será sempre calculado, exceto nos seguintes casos:

- A Natureza da Operação for Tributação no Município; Exigibilidade suspensa por decisão judicial ou Exigibilidade suspensa por Procedimento Administrativo e o Regime Especial de Tributação for Microempresa Municipal; Estimativa ou Sociedade de Profissionais.

- A Natureza da Operação for Tributação fora do Município, nesse caso os campos Alíquota de Serviço e Valor do ISS ficarão abertos para o prestador indicar os valores.

- A Natureza da Operação for Imune ou Isenta, nesses casos o ISS será calculado com alíquota zero.

- O contribuinte for optante pelo Simples Nacional e não tiver o ISS retido na fonte.

A alíquota do ISS é definida pela legislação municipal. Quando a NFS-e é tributada fora do município em que está sendo emitida, a alíquota será informada pelo contribuinte.

Legislação

Inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, segundo o qual as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007. Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped.

Segurança

A autenticidade da NFS-e é garantida pelo SDI® - Selo Digital Inteligente, uma ferramenta Inteligente de codificação criptografada das informações, com contra-prova, que garante a segurança contra fraudes e falsificação do documento fiscal eletrônico, mesmo depois de impresso.

Objetivo da funcionalidade

O objetivo do desenvolvimento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, modelo conceitual ABRASF, é a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substitua a atual emissão em papel.

Este documento visa racionalizar e padronizar as obrigações tributárias e que deverá ser adotado progressivamente pelos Municípios.

Com a implantação deste documento eletrônico, associado às tecnologias da NFS-e, temos o intuito de alcançar as seguintes melhorias e benefícios:

Para a sociedade:

  • Diminuição do uso de papel.
  • Contribuir com a preservação do meio ambiente através da eliminação da emissão de documentos fiscais em papel.
  • Oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços vinculados à nota eletrônica.
  • Mitigação da fraude e do calçamento.
  • Validação de autenticidade com segurança e contraprova.
  • Acesso facilitado à consulta de regularidade de documentos fiscais.
  • Incentivo e maior segurança ao comércio eletrônico.

 

  • Para as empresas:

  • Redução de custos de desenvolvimento, treinamento e manutenção de sistemas.
  • Redução de custos de aquisição, impressão, guarda e envio de documentos fiscais.
  • Simplificação de obrigações acessórias, como a dispensa de AIDF - Autorização de Impressão de Documentos Fiscais, e da DES - Declaração eletrônica de Serviços com relação a funcionalidade de serviços prestados.
  • Compatibilidade do atual sistema ao SPED.
  • Possibilidade de aumento da compatibilidade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do "Custo-Brasil") e estímulo aos negócios eletrônicos.
  • Incentivo ao e-business.

 

  • Para a administração tributária:
  • Eliminação das fraudes relacionadas à autorização e emissão de documentos fiscais.
  • Aprimoramento do controle fiscal e maior rapidez e eficiência na obtenção dos registros de operações de prestação de serviços.
  • Aderência ao Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.
  • Possibilidade de se otimizar a atuação das administrações tributárias municipais através da adoção de solução tecnológica que propiciem o aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais.
  • Melhora da qualidade das informações obtidas, com a conseqüente diminuição dos custos e possibilidade de intercâmbio entre os fiscos.
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